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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

ARENA GUINCHOS E CEGONHAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.743/0001-70, com endereço sito à R JOSE JULIANO AYRES, nº 236, Bairro Alto Boqueirão, Município de Curitiba/PR, CEP 81.770-130, doravante denominada CONTRATADA, e o (a) CONTRATANTE, qualificado conforme Formulário de Contratação, fornecido mediante cotação, através do endereço eletrônico, https://arenatransautos.com.br/formulario-contratacao, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços de transporte, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA de transporte rodoviário e fluvial para o (a) CONTRATANTE, de acordo com os dados fornecidos por este último no preenchimento do Formulário de Contratação, e-mail, ou aplicativo de mensagem.

1.2. O veículo será transportado conforme a modalidade do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação, compartilhado ou exclusivo.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS

2.1. O veículo será coletado pela CONTRATADA no local de origem indicado pelo CONTRATANTE, ou será encaminhado por este até o pátio local, conforme acordado, em data e horário previamente ajustados entre as partes, e será entregue ou retirado no destino, conforme acordo prévio mencionado acima, realizado durante a fase de contratação.

2.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos acordados na proposta comercial aceita pelo (a) CONTRATANTE. No entanto, havendo caso fortuito ou força maior, os prazos poderão ser alterados, sem ônus para qualquer das partes. Havendo solicitação de alteração de origem ou destino, por parte do (a) CONTRATANTE, os valores poderão ser renegociados e alterados e o prazo reajustado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. O (a) CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços de transporte, a importância total acordada, conforme a opção da forma de pagamento e sua respectiva condição, feita no aceite da cotação (depósito em conta corrente, boleto eletrônico, PIX, transferência eletrônica ou cartão de crédito). Caso haja alteração posterior, por negociação entre as partes, valores e/ou a forma de pagamento serão ajustados via formalização de e-mail ou aplicativo de mensagem.

3.2. O (a) CONTRATANTE fica ciente de que o serviço somente será iniciado após a comprovação e compensação integral do pagamento do frete. Em caso de depósito em cheque, boleto eletrônico, TED ou DOC eletrônico, a liberação do veículo ocorrerá após compensação do mesmo e identificação pela CONTRATADA.

3.3. Em caso de alteração da forma de pagamento após a concretização do documento, poderão ser cobrados encargos bancários diretamente do CONTRATANTE.

3.4. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado pelo (a) CONTRATANTE para a CONTRATADA por e-mail ou aplicativo de mensagem.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA tem responsabilidade pelo veículo transportado desde a coleta ou o seu recebimento no pátio na cidade de origem até o momento da entrega para o (a) CONTRATANTE, assumindo eventuais avarias que possam ocorrer durante o carregamento, transporte e descarga, bem como sinistros, roubos e furtos durante o percurso até o destino.

4.1.1. Em caso de Roubo, Sinistro, ou Avaria durante o transporte, a CONTRATADA contará com o prazo de até 90 dias a partir da data de comunicação do incidente, para resolução do processo de indenização, sendo este por auxílio da seguradora ou meios próprios.

4.1.2. Em caso de avaria, se não caracterizada perda total, a CONTRATADA não se obriga a efetuar o reparo em concessionária, podendo realizar o reparo em oficina mecânica idônea e de sua preferência.

4.2. Correm por conta da CONTRATADA os riscos de responsabilidade civil e penal contra terceiros, respondendo diretamente pelos eventuais danos a coisas e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente contrato.

4.3. A CONTRATADA se responsabiliza por manter seguro junto a ALLIANZ SEGUROS (apólice nº. 5177202426540001680) para o transporte do veículo em qualquer das modalidades do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação.

4.4. Estão excluídos da cobertura do seguro e da responsabilidade da CONTRATADA os problemas mecânicos, elétricos, de mau funcionamento do veículo, ou quaisquer outros caracterizados como vício oculto. Também estão excluídos os adereços (ex. aerofólio, spoiler, antena etc.), equipamentos (ex. rack bagageiro, transbike etc.) e eventuais outras modificações externas feitas no objeto transportado.

4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais (ex. CDs, DVDs, pendrives, joias, eletrodomésticos, eletro portáteis, equipamentos eletrônicos em geral, óculos, canetas, documentos, etc.) e outros deixados no interior do veículo pelo (a) CONTRATANTE, que assume integral responsabilidade pelos mesmos.

4.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por prazos referentes à transferência de propriedade do bem transportado em órgão oficial especializado (DETRAN), que deverão ser analisados, em contrapartida ao prazo de transporte informado na proposta comercial, antes da realização do serviço.

4.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos ilícitos dentro do veículo, sendo de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE.

4.8. Em caso de compra e venda de veículo à distância, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo estado estético, mecânico e elétrico do veículo apresentado no anúncio de venda, sendo válido somente o checklist e fotos realizados pela CONTRATADA no ato da coleta e vistoria do veículo.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO (A) CONTRATANTE

5.1. O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir os termos do presente contrato, bem como o orçamento aceito em toda a sua extensão, entregando o veículo para o transporte no horário, data e local previamente agendados com a CONTRATADA, bem como efetuando o pagamento devido, nos prazos acordados.

5.2. O (a) CONTRATANTE é proibido de utilizar o serviço da CONTRATADA para realizar a mudança de mobiliário residencial ou comercial, frete de aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou congêneres no interior do veículo transportado.

5.3. O (a) CONTRATANTE se obriga (por si ou por intermédio de terceiro expressamente indicado e autorizado por ele) a participar da vistoria do veículo (confecção do checklist) no momento da coleta ou entrega do veículo no pátio na cidade de origem pela CONTRATADA, fazendo todas as declarações que se fizerem necessárias acerca das condições e estado do bem transportado, ficando ciente de que eventuais omissões não poderão ser reclamadas posteriormente.

5.4. O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir as solicitações da CONTRATADA, providenciar documentos, efetuar pagamentos e atender a eventuais outras requisições que se façam necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comunicação expressa por e-mail ou aplicativo de mensagem.

5.5. O início do transporte fica condicionado ao envio do Formulário de Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagens e deste contrato assinado pelo (a) CONTRATANTE com o comprovante de pagamento do serviço contratado, a qual fará parte integrante do presente contrato.

5.6. O (a) CONTRATANTE obriga-se a vistoriar o veículo na origem e destino bem como assinar o checklist, e deverá se manifestar acerca de eventuais problemas naquele momento, não podendo futuramente reclamar de quaisquer danos decorrentes do transporte.

5.7. Nos casos de veículos 0km não emplacados, a cobertura de seguro para avaria é de responsabilidade da CONTRATADA e eventual reparo será feito junto a ALLIANZ SEGUROS (apólices no. 5177202326540002073) ou meios próprios, com o prazo de até 90 dias para resolução da Avaria.

5.8. Nos casos de veículos seminovos, a cobertura de seguro para avaria não se aplica. O reparo de avarias será custeado pela CONTRATADA, nos seguintes termos:

  • Mediante apresentação de 3 orçamentos em reparadoras credenciadas. Será pago o de menor valor, sem franquia para o CONTRATANTE.
  • Mediante pagamento pelo CONTRATANTE, de franquia de reparo no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso a opção seja por efetuar os reparos em uma concessionária.
  • O reparo deverá ser feito por meios próprios, com o prazo de até 90 dias da resolução da avaria.

CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de desistência, pelo prazo máximo de até 3 (três) dias antes da data programada para coleta ou entrega do veículo, pelo contratante, no local da cidade de origem, sem ônus para ambas as partes. Caso este prazo tenha se expirado, ficará o (a) CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor total do frete acordado, e, também, os custos referentes à operação, como estadia, embarque, desembarque, transporte, pedágios, hora parada de equipamento, etc.

6.2. Quando o transporte for iniciado e a coleta ou a entrega restar frustrada pelo (a) CONTRATANTE (ex. veículo indisponível, fora do local combinado etc.), este (a) ficará obrigado a realizar o pagamento da (s) devida (s) despesa (s) suportadas pela CONTRATADA.

6.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a alugar outro veículo para o (a) CONTRATANTE ou arcar com pagamentos de despesas com transportes deste (a) em caso de atraso ou impossibilidade de entrega do veículo.

6.4. Se o (a) CONTRATANTE não retirar ou receber o veículo na data combinada com a CONTRATADA, ele (a) ficará sujeito (a) ao pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) por dia de multa, acrescido de eventual custo de transporte e diária de pátio e/ou estacionamento.

6.5. Em caso de veículos sem condições de rodagem (sinistrados, inoperantes, ou com problemas mecânicos), poderá ser adicionado taxa de serviços para coleta, embarque, desembarque e entrega via plataforma, munk ou empilhadeira, caso necessário.

6.6. Se o veículo se encontrar em local de difícil acesso para plataforma guincho sem aviso ou ocultação da informação: como garagens, subsolos, terrenos com medidas restritivas para entrada do caminhão, etc., será cobrada uma taxa adicional para a remoção do veículo.

CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS

7.1. As partes convencionam e desde já se declaram cientes de que o objeto do contrato poderá apresentar alteração na sua quilometragem rodada, bem como nível de combustível, sendo considerado normal o adicional por causa da necessidade de manobra do veículo e em razão de limitações ao tráfego dos caminhões que realizam o transporte dentro das cidades (troca de pátio, embarque e desembarque).

7.2. O presente contrato refere-se exclusivamente às condições e dados descritos na respectiva Cotação, enviada pela CONTRATADA e Formulário de Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagens, fornecidos pelo (a) CONTRATANTE.

7.3. O (a) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA poderá se utilizar de terceiros para a realização do serviço de transporte.

7.4. As comunicações e notificações entre as partes serão feitas sempre por meio eletrônico, mediante uso de e-mail, site e aplicativo de mensagens.

7.5. As partes se obrigam por si e por seus sucessores ao fiel e bom cumprimento da avença, elegendo o foro da Comarca de Curitiba/PR, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir questões oriundas do presente contrato.

Leia a declaração de responsabilidade antes de prosseguir

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Eu declaro para os devidos fins que, estou ciente que a empresa ARENA GUINCHOS E CEGONHAS E TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.743/0001-70, com endereço sito à R JOSE JULIANO AYRES, nº 236, Bairro Alto Boqueirão, Município de Curitiba/PR, CEP 81.770-130, doravante denominada ARENA TRANSAUTOS, não se responsabilizará pelos pertences que seguem dentro do veículo, nem tampouco por danos que por ventura estes possam causar ao meu veículo durante o deslocamento, uma vez que, o seguro oferecido pela empresa é exclusivo para o veículo, não havendo cobertura para pertences particulares.

Tenho pleno conhecimento que minha relação com a referida empresa é o transporte de veículo.

Por tais razões, firmo o presente instrumento com a plena ciência que não serei ressarcido de quaisquer pertences deixados dentro do veículo durante a presente relação comercial de transporte firmada.

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