CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ARENA GUINCHOS E CEGONHAS E TRANSPORTES, pessoa jurídica
de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.743/0001-70, com endereço
sito à R JOSE JULIANO AYRES, nº 236, Bairro Alto Boqueirão, Município de
Curitiba/PR, CEP 81.770-130, doravante denominada CONTRATADA, e o (a)
CONTRATANTE, qualificado conforme Formulário de Contratação,
fornecido mediante cotação, através do endereço eletrônico,
https://arenatransautos.com.br/formulario-contratacao,
têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços
de transporte, conforme as cláusulas e condições a seguir
estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação
de serviços pela CONTRATADA de transporte rodoviário para o (a)
CONTRATANTE, do(s) veículo(s), origem e destino, de acordo com os dados
fornecidos por este último no preenchimento do Formulário de Contratação,
email, ou aplicativo de mensagem.
1.2 O veículo será transportado conforme a
modalidade do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação,
Share ou Exclusive.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS
2.1 O veículo será coletado pela CONTRATADA no
local de origem indicado pelo CONTRATANTE, ou será encaminhado por este até
o pátio local, conforme acordado, em data e horário previamente ajustados
entre as partes, e será entregue ou retirado no destino, conforme acordo prévio
mencionado acima, realizado durante a fase de contratação.
2.2 A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos acordados na
proposta comercial aceita pelo (a) CONTRATANTE. No entanto, havendo caso fortuito ou força
maior, os prazos poderão ser alterados, sem ônus para qualquer das partes.
Havendo solicitação de alteração de origem ou destino, por
parte do (a) CONTRATANTE, os valores poderão ser renegociados e alterados e o
prazo reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O (a) CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a título
de remuneração pelos serviços de transporte, a importância
total acordada, conforme a opção da forma de pagamento e sua respectiva
condição, feita no aceite da cotação (depósito em
conta-corrente, boleto eletrônico ou cartão de crédito). Caso haja
alteração posterior, por negociação entre as partes, valores
e/ou a forma de pagamento serão ajustados via e-mail.
3.2 O (a) CONTRATANTE fica ciente de que o veículo
transportado somente será entregue após a comprovação e
compensação integral do pagamento do frete. Em caso de depósito em
cheque, boleto eletrônico, TED ou DOC eletrônico, a liberação
do veículo ocorrerá após compensação do mesmo e
identificação pela CONTRATADA.
3.3 Em caso de alteração da forma de pagamento após
a concretização do documento, será cobrado encargos bancários
diretamente do CONTRATANTE.
3.4 O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado pelo
(a) CONTRATANTE para o e-mail: operacional@arenatransautos.com.br
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA tem responsabilidade pelo veículo
transportado desde a coleta ou o seu recebimento no pátio na cidade de origem até
o momento da entrega para o (a) CONTRATANTE, assumindo eventuais avarias que possam
ocorrer durante o carregamento, transporte e descarga, bem como sinistros, roubos e
furtos durante o percurso até o destino.
4.1.1 Em caso de Roubo, Sinistro, ou Avaria durante o transporte, a CONTRATADA
contará com o prazo de até 90 dias a partir da data de comunicação
de acidente, para resolução do processo de indenização,
sendo este por auxilio da seguradora ou meios próprios.
4.1.2 Em caso de avaria, se não caracterizada perda total, a CONTRATADA
não se obriga a efetuar o reparo em concessionária.
4.2 Correm por conta da CONTRATADA os riscos de responsabilidade
civil e penal contra terceiros, respondendo diretamente pelos eventuais danos a coisas
e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente
contrato.
4.3 A CONTRATADA se responsabiliza por manter seguro junto a
ALLIANZ SEGUROS (apólices nº. 5177202126540002529 e
5177202126550001179) para o transporte do veículo em qualquer
das modalidades do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação.
4.4 Estão excluídos da cobertura do seguro e da
responsabilidade da CONTRATADA os problemas mecânicos, elétricos, de mau
funcionamento do veículo, ou quaisquer outros caracterizados como vício
oculto. Também estão excluídos os adereços (ex. aerofólio,
spoiler, antena etc.), equipamentos (ex. rack bagageiro,
transbike etc.) e eventuais outras modificações externas feitas
no objeto transportado.
4.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos
pessoais (ex. CDs, DVDs, pendrives, joias, eletrodomésticos, eletro portáteis,
equipamentos eletrônicos em geral, óculos, canetas, documentos, etc.) e
outros deixados no interior do veículo pelo (a) CONTRATANTE, que assume integral
responsabilidade pelos mesmos.
4.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por prazos
referentes à transferência de propriedade do bem transportado em órgão
oficial especializado (DETRAN), que deverão ser analisados, em contrapartida ao
prazo de transporte informado na proposta comercial, antes da contratação
do serviço.
4.7 A Contratada não se responsabiliza por objetos ilícitos
dentro do veículo, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
4.8 Em caso de compra e venda de veículo à distância, a
CONTRATADA não se responsabiliza pelo estado estético, mecânico e elétrico
do veículo apresentado no anuncio de venda, sendo válido somente o
checklist e fotos realizados pela CONTRATADA no ato da coleta.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO (A)
CONTRATANTE
5.1 O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir os termos do presente
contrato, bem como o orçamento aceito em toda a sua extensão, entregando o
veículo para o transporte no horário, data e local previamente agendados
com a CONTRATADA, bem como efetuando o pagamento devido, nos prazos acordados.
5.2 O (a) CONTRATANTE é proibido de utilizar o serviço
da CONTRATADA para realizar a mudança de mobiliário residencial ou
comercial, frete de aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou congêneres
no interior do veículo transportado.
5.3 O (a) CONTRATANTE se obriga (por si ou por intermédio
de terceiro expressamente indicado e autorizado por ele) a participar da vistoria do veículo
(confecção do checklist) no momento da coleta ou entrega do veículo
no pátio na cidade de origem pela CONTRATADA, fazendo todas as declarações
que se fizerem necessárias acerca das condições e estado do bem
transportado, ficando ciente de que eventuais omissões não poderão
ser reclamadas posteriormente.
5.4 O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir as solicitações
da CONTRATADA, providenciar documentos, efetuar pagamentos e atender a eventuais outras
requisições que se façam necessárias ao bom e fiel
cumprimento do presente contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da
comunicação recebida em seu e-mail.
5.5 O início do transporte fica condicionado ao envio do
Formulário de Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagem, e
deste contrato assinado pelo (a) CONTRATANTE, a qual fará parte integrante do
presente contrato.
5.6 O (a) CONTRATANTE obriga-se a vistoriar o veículo na
origem e destino bem como assinar o checklist, e deverá se manifestar
acerca de eventuais problemas naquele momento, não podendo futuramente reclamar
de quaisquer danos decorrente do transporte.
5.7 Nos casos de veículos 0km não emplacados, a
cobertura de seguro para avaria é de responsabilidade da CONTRATADA e eventual
reparo será feito junto a ALLIANZ SEGUROS (apólices no.
5177201926550001313 e 177201926540003506) ou meios próprios, com o
prazo de até 90 dias para resolução da Avaria.
5.8 Nos casos de veículos seminovos, a cobertura de
seguro para avaria não se aplica, portanto poderá ser adicionada taxa de
franquia de reparo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O reparo deverá ser
feito por meios próprios, com o prazo de até 90 dias para resolução
da Avaria.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes em caso de desistência, pelo prazo máximo de até
3 (três) dias antes da data programada para coleta ou entrega do veículo no
local da cidade de origem, sem ônus para ambas as partes. Caso este prazo tenha se
expirado, ficará o (a) CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de 20% (vinte
por cento) do valor total do frete acordado, e também os custos referentes a
operação, como estadia, embarque, desembarque, transporte, pedágios,
hora parada de equipamento, etc.
6.2 Quando o transporte for iniciado e a coleta ou a entrega
restar frustrada pelo (a) CONTRATANTE (ex. veículo indisponível, fora do
local combinado etc.), este (a) ficará obrigado a realizar o pagamento da (s)
devida (s) despesa (s) suportadas pela CONTRATADA.
6.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada
a alugar outro veículo para o (a) CONTRATANTE ou arcar com pagamentos de despesas
com transportes deste (a) em caso de atraso ou impossibilidade de entrega do veículo.
6.4 Se o (a) CONTRATANTE não retirar ou receber o veículo
na data combinada com a CONTRATADA, ele (a) ficará sujeito (a) ao pagamento de
R$ 20,00 (vinte reais) por dia, conforme o caso, relativo ao uso do pátio
de estacionamento.
6.5 Em caso de veículos sem condições de
rodagem (sinistrados, inoperantes, ou com problemas mecânicos), poderá ser
adicionado taxa de serviços para coleta, embarque, desembarque e entrega via
plataforma, munk ou empilhadeira caso necessário.
6.5.1 Se o veículo sem condições de rodagem se encontrar
em local de difícil acesso para plataforma guincho (garagens, subsolos, terrenos
com medidas restritivas para entrada do caminhão, etc), será cobrada uma
taxa adicional para a remoção do veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES
GERAIS
7.1 As partes convencionam e desde já se declaram cientes
de que o objeto do contrato poderá apresentar alteração na sua
quilometragem rodada, bem como nível de combustível, sendo considerado
normal o adicional por causa da necessidade de manobra do veículo e em razão
de limitações ao tráfego dos caminhões que realizam o
transporte dentro das cidades (troca de pátio, embarque e desembarque).
7.2 O presente contrato refere-se exclusivamente às condições
e dados descritos na respectiva Cotação, enviada pela CONTRATADA e Formulário
de Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagem, fornecidos pelo (a)
CONTRATANTE.
7.3 O (a) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA
poderá se utilizar de terceiros pra a realização do serviço
de transporte.
7.4 As comunicações e notificações
entre as partes serão feitas sempre por meio eletrônico, mediante uso dos
e-mail, site e aplicativo de mensagem, descartando-se outras, sejam elas quais
forem.
7.5 As partes se obrigam por si e por seus sucessores ao fiel e
bom cumprimento da avença, elegendo o foro da Comarca de Curitiba/PR, em
detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir
questões oriundas do presente contrato.