CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
ARENA GUINCHOS E CEGONHAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.558.743/0001-70, com endereço sito à R JOSE
JULIANO AYRES, nº 236, Bairro Alto Boqueirão, Município de Curitiba/PR, CEP
81.770-130, doravante denominada CONTRATADA, e o (a)
CONTRATANTE, qualificado conforme Formulário de Contratação,
fornecido mediante cotação, através do endereço eletrônico,
https://arenatransautos.com.br/formulario-contratacao,
têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços de transporte,
conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela
CONTRATADA de transporte rodoviário e fluvial para o (a) CONTRATANTE, de
acordo com os dados fornecidos por este último no preenchimento do Formulário
de Contratação, e-mail, ou aplicativo de mensagem.
1.2. O veículo será transportado conforme a modalidade do serviço escolhida
pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação, compartilhado ou
exclusivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS
2.1. O veículo será coletado pela CONTRATADA no local de origem indicado
pelo CONTRATANTE, ou será encaminhado por este até o pátio local, conforme
acordado, em data e horário previamente ajustados entre as partes, e será
entregue ou retirado no destino, conforme acordo prévio mencionado acima,
realizado durante a fase de contratação.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos acordados na
proposta comercial aceita pelo (a) CONTRATANTE. No entanto, havendo caso
fortuito ou força maior, os prazos poderão ser alterados, sem ônus para qualquer
das partes. Havendo solicitação de alteração de origem ou destino, por parte do
(a) CONTRATANTE, os valores poderão ser renegociados e alterados e o prazo
reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O (a) CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a título de
remuneração pelos serviços de transporte, a importância total acordada,
conforme a opção da forma de pagamento e sua respectiva condição, feita no
aceite da cotação (depósito em conta corrente, boleto eletrônico, PIX,
transferência eletrônica ou cartão de crédito). Caso haja alteração posterior, por
negociação entre as partes, valores e/ou a forma de pagamento serão ajustados
via formalização de e-mail ou aplicativo de mensagem.
3.2. O (a) CONTRATANTE fica ciente de que o serviço somente será iniciado
após a comprovação e compensação integral do pagamento do frete. Em caso
de depósito em cheque, boleto eletrônico, TED ou DOC eletrônico, a liberação
do veículo ocorrerá após compensação do mesmo e identificação pela
CONTRATADA.
3.3. Em caso de alteração da forma de pagamento após a concretização do
documento, poderão ser cobrados encargos bancários diretamente do
CONTRATANTE.
3.4. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado pelo (a)
CONTRATANTE para a CONTRATADA por e-mail ou aplicativo de mensagem.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA tem responsabilidade pelo veículo transportado desde
a coleta ou o seu recebimento no pátio na cidade de origem até o momento da
entrega para o (a) CONTRATANTE, assumindo eventuais avarias que possam
ocorrer durante o carregamento, transporte e descarga, bem como sinistros,
roubos e furtos durante o percurso até o destino.
4.1.1. Em caso de Roubo, Sinistro, ou Avaria durante o transporte, a
CONTRATADA contará com o prazo de até 90 dias a partir da data de
comunicação do incidente, para resolução do processo de indenização, sendo
este por auxílio da seguradora ou meios próprios.
4.1.2. Em caso de avaria, se não caracterizada perda total, a CONTRATADA
não se obriga a efetuar o reparo em concessionária, podendo realizar o reparo
em oficina mecânica idônea e de sua preferência.
4.2. Correm por conta da CONTRATADA os riscos de responsabilidade civil e
penal contra terceiros, respondendo diretamente pelos eventuais danos a coisas
e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente
contrato.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza por manter seguro junto a ALLIANZ
SEGUROS (apólice nº. 5177202426540001680) para o transporte do veículo
em qualquer das modalidades do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no
momento da contratação.
4.4. Estão excluídos da cobertura do seguro e da responsabilidade da
CONTRATADA os problemas mecânicos, elétricos, de mau funcionamento do
veículo, ou quaisquer outros caracterizados como vício oculto. Também estão
excluídos os adereços (ex. aerofólio, spoiler, antena etc.), equipamentos
(ex. rack bagageiro, transbike etc.) e eventuais outras modificações externas
feitas no objeto transportado.
4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais (ex. CDs,
DVDs, pendrives, joias, eletrodomésticos, eletro portáteis, equipamentos
eletrônicos em geral, óculos, canetas, documentos, etc.) e outros deixados no
interior do veículo pelo (a) CONTRATANTE, que assume integral
responsabilidade pelos mesmos.
4.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por prazos referentes à
transferência de propriedade do bem transportado em órgão oficial especializado
(DETRAN), que deverão ser analisados, em contrapartida ao prazo de transporte
informado na proposta comercial, antes da realização do serviço.
4.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos ilícitos dentro do veículo,
sendo de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE.
4.8. Em caso de compra e venda de veículo à distância, a CONTRATADA não
se responsabiliza pelo estado estético, mecânico e elétrico do veículo
apresentado no anúncio de venda, sendo válido somente o checklist e fotos
realizados pela CONTRATADA no ato da coleta e vistoria do veículo.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO (A) CONTRATANTE
5.1. O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir os termos do presente
contrato, bem como o orçamento aceito em toda a sua extensão, entregando o
veículo para o transporte no horário, data e local previamente agendados com a
CONTRATADA, bem como efetuando o pagamento devido, nos prazos
acordados.
5.2. O (a) CONTRATANTE é proibido de utilizar o serviço da CONTRATADA
para realizar a mudança de mobiliário residencial ou comercial, frete de
aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou congêneres no interior do
veículo transportado.
5.3. O (a) CONTRATANTE se obriga (por si ou por intermédio de terceiro
expressamente indicado e autorizado por ele) a participar da vistoria do veículo
(confecção do checklist) no momento da coleta ou entrega do veículo no pátio
na cidade de origem pela CONTRATADA, fazendo todas as declarações que se
fizerem necessárias acerca das condições e estado do bem transportado,
ficando ciente de que eventuais omissões não poderão ser reclamadas
posteriormente.
5.4. O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir as solicitações da
CONTRATADA, providenciar documentos, efetuar pagamentos e atender a
eventuais outras requisições que se façam necessárias ao bom e fiel
cumprimento do presente contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da comunicação expressa por e-mail ou aplicativo de mensagem.
5.5. O início do transporte fica condicionado ao envio do Formulário de
Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagens e deste contrato assinado pelo
(a) CONTRATANTE com o comprovante de pagamento do serviço contratado, a
qual fará parte integrante do presente contrato.
5.6. O (a) CONTRATANTE obriga-se a vistoriar o veículo na origem e destino
bem como assinar o checklist, e deverá se manifestar acerca de eventuais
problemas naquele momento, não podendo futuramente reclamar de quaisquer
danos decorrentes do transporte.
5.7. Nos casos de veículos 0km não emplacados, a cobertura de seguro para
avaria é de responsabilidade da CONTRATADA e eventual reparo será feito
junto a ALLIANZ SEGUROS (apólices no. 5177202326540002073) ou meios
próprios, com o prazo de até 90 dias para resolução da Avaria.
5.8. Nos casos de veículos seminovos, a cobertura de seguro para avaria não
se aplica. O reparo de avarias será custeado pela CONTRATADA, nos seguintes
termos:
- Mediante apresentação de 3 orçamentos em reparadoras credenciadas. Será
pago o de menor valor, sem franquia para o CONTRATANTE.
- Mediante pagamento pelo CONTRATANTE, de franquia de reparo no valor de
até R$ 2.000,00 (dois mil reais), caso a opção seja por efetuar os reparos em
uma concessionária.
- O reparo deverá ser feito por meios próprios, com o prazo de até 90 dias da
resolução da avaria.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em
caso de desistência, pelo prazo máximo de até 3 (três) dias antes da data
programada para coleta ou entrega do veículo, pelo contratante, no local da
cidade de origem, sem ônus para ambas as partes. Caso este prazo tenha se
expirado, ficará o (a) CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de 20%
(vinte por cento) do valor total do frete acordado, e, também, os custos referentes
à operação, como estadia, embarque, desembarque, transporte, pedágios, hora
parada de equipamento, etc.
6.2. Quando o transporte for iniciado e a coleta ou a entrega restar frustrada
pelo (a) CONTRATANTE (ex. veículo indisponível, fora do local combinado etc.),
este (a) ficará obrigado a realizar o pagamento da (s) devida (s) despesa (s)
suportadas pela CONTRATADA.
6.3. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a alugar outro
veículo para o (a) CONTRATANTE ou arcar com pagamentos de despesas com
transportes deste (a) em caso de atraso ou impossibilidade de entrega do veículo.
6.4. Se o (a) CONTRATANTE não retirar ou receber o veículo na data
combinada com a CONTRATADA, ele (a) ficará sujeito (a) ao pagamento de
R$ 30,00 (trinta reais) por dia de multa, acrescido de eventual custo de transporte e
diária de pátio e/ou estacionamento.
6.5. Em caso de veículos sem condições de rodagem (sinistrados,
inoperantes, ou com problemas mecânicos), poderá ser adicionado taxa de
serviços para coleta, embarque, desembarque e entrega via plataforma, munk
ou empilhadeira, caso necessário.
6.6. Se o veículo se encontrar em local de difícil acesso para plataforma
guincho sem aviso ou ocultação da informação: como garagens, subsolos,
terrenos com medidas restritivas para entrada do caminhão, etc., será cobrada
uma taxa adicional para a remoção do veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As partes convencionam e desde já se declaram cientes de que o objeto
do contrato poderá apresentar alteração na sua quilometragem rodada, bem
como nível de combustível, sendo considerado normal o adicional por causa da
necessidade de manobra do veículo e em razão de limitações ao tráfego dos
caminhões que realizam o transporte dentro das cidades (troca de pátio,
embarque e desembarque).
7.2. O presente contrato refere-se exclusivamente às condições e dados
descritos na respectiva Cotação, enviada pela CONTRATADA e Formulário de
Contratação, e-mail ou aplicativo de mensagens, fornecidos pelo (a)
CONTRATANTE.
7.3. O (a) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA poderá
se utilizar de terceiros para a realização do serviço de transporte.
7.4. As comunicações e notificações entre as partes serão feitas sempre por
meio eletrônico, mediante uso de e-mail, site e aplicativo de mensagens.
7.5. As partes se obrigam por si e por seus sucessores ao fiel e bom
cumprimento da avença, elegendo o foro da Comarca de Curitiba/PR, em
detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para
dirimir questões oriundas do presente contrato.