O RNTRC, ou Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas, serve como um dos mecanismos para a formalização e legislação do segmento de transporte de cargas no Brasil.
O crescimento de regulamentações e fiscalizações, nesse âmbito, vem beneficiando tanto os motoristas quanto as empresas, conseguindo assim melhorar as condições que antes não tinham tanta atenção.
Por isso que vamos te explicar neste artigo o que é, qual a importância e o que é necessário para a realização de um RNTRC.
Vamos lá.
O que é RNTRC?
Esse registro, criado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) tem como principal finalidade formalizar as empresas do ramo de transporte rodoviário de cargas.
Gerando assim, com o RNTRC, uma maior confiança e segurança por parte das empresas que desejam contratar esse serviço.
O RNTRC tem validade de 5 anos e é obrigatório, por todo o Brasil, para qualquer tipo de empresa, corporativa ou transportadores autônomos que sigam este mesmo ramo.
Contudo, para realizar seu cadastro, é necessário que sua empresa tenha como atividade principal ou secundária o transporte rodoviário de carga. E sem esquecer que é preciso relacionar todos os veículos que fazem parte da sua frota que tenha também a cobrança de frete.
Quem deve ter o RNTRC?
Se caso o seu transporte for apenas mercadoria própria não há necessidade do cadastramento do RNTRC, sendo somente obrigatório para empresas que realizam o transporte com mercadorias de terceiros recebendo remuneração pelo serviço prestado.
Em situações onde o responsável possui filiais, será necessário o registro apenas em nome da matriz, com isso as filiais poderão utilizar o mesmo código.
Importante lembrar que devem ser relacionados na ANTT:
Os transportes de carga onde haja uma cobrança de frete;
O cavalo mecânico;
Os implementos rodoviários como o reboque, semi reboque, entre outros.
Ou seja, todo o equipamento que você for utilizar que tenha placa independente, vai ser necessário relacionar na ANTT.
O que é necessário para ter um RNTRC?
As necessidades de comprovação para se obter o RNTRC variam de acordo com cada tipo de corporação.
Para facilitar, separamos para você essas exigências que podem estar sendo conferidas a seguir:
Cooperativas de Transporte de Cargas- CTC: obter pelo menos 1 veículo de carga e implementos em seu nome ou em nome de um dos cooperadores;
Transportadores Autônomos de Cargas- TAC: precisa ser comprovado que é proprietário ou arrendatário de até 3 veículos na categoria “aluguel” e até 3 implementos para cada veículo.
Sem esquecer da modalidade TAC auxiliar que é quando um motorista é autorizado pelo transportador autônomo para dirigir os seus veículos. Com isso é permitido que cada autônomo consiga cadastrar até dois TAC auxiliares, sendo vinculados somente ao RNTRC.
Vale ressaltar que realizar o registro junto à ANTT não é o suficiente. Ao realizar a emissão MDFE é necessário colocar as informações do RNTRC e, ao decorrer do processo de emissão, a Sefaz vai avaliar se:
O registro é válido;
Possui realmente um vínculo com o proprietário;
Esse veículo está relacionado ao RNTRC.
Portanto, é de extrema importância você conferir o tipo de cooperativa para efetuar o cadastro correto, que pode ser 100% digital no portal da ANTT.
Conclusão
Contudo, neste artigo você aprendeu o que é e qual a importância do RNTRC, que é um dos registros necessários para dar mais segurança e profissionalismo no ramo do transporte de cargas.
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