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15 de julho de 2022

Quando o assunto é transporte de cargas e veículos, existem duas modalidades de seguro de responsabilidade civil que são essenciais para o transporte do seu veículo: a RCTR-C e a RCF-DC.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, em 2019, foram registrados mais de 16 mil acidentes envolvendo caminhões nas rodovias federais de todo o país. Somado a isso, foram mais de 14 mil ocorrências de roubos e furtos de cargas em 2020.

Diante de tantas ameaças ao setor de transporte de cargas e veículos, é essencial adotar mecanismos de proteção como é o caso da RCTR-C e a RCF-DC.

Para você compreender melhor sobre a importância delas, a Arena Transautos explica a seguir.

Seguro RCTR-C

O RCTRC-C é o seguro de Responsabilidade Civil do transportador rodoviário de carga. Ou seja, esse é um seguro contratado pela transportadora especificamente para cobrir os danos causados por acidentes rodoviários.

Importante destacar que este é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo território nacional, conforme decreto desde 1966.

Outro detalhe é que o segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Este seguro também não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.

Qual é a penalidade para quem não tem RCTR-C?

O responsável pelo transporte da carga deve ter no documento que acobertar a operação todas as informações da seguradora, da apólice de seguro e o número de averbação. Caso contrário, além do risco patrimonial em caso de sinistro, está sujeito a multa durante fiscalização, conforme tabela de infrações e multas da ANTT:

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte. Multa de R$550,00

Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem contratar seguro contra perdas ou danos causados à carga ou empreender viagem com apólice em situação irregular. Multa de R$1.500,00

Quais danos cobertos pelo RCTR-C?

O RC de Transporte Rodoviário de Cargas tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros, desde que em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica.

Seguro RCF-DC

Já o RCF-DC é o Seguro Responsabilidade Civil Facultativa de desaparecimento de cargas, que tem por objetivo garantir a cobertura do valor protegido no caso de roubo ou furto da carga transportada. O RCF-DC é facultativo, ou seja, opcional, porém, importante destacar que ele só pode ser adquirido junto ao RCTR-C.

É, também, um seguro destinado a transportadora e não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices serem individualizadas por segurado.

Quais danos cobertos pelo RCF-DC?

Estão cobertas as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros.

Agora você já sabe a importância da sua transportadora ter os seguros ao realizar o transporte do seu veículo, fale com nossa equipe da Arena Transautos para solicitar sua cotação!